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Prefeituras estão autorizadas a investir mais em publicidade contra o coronavírus

Com a finalidade de alertar a população de seus municípios, prefeituras de todo o país receberam aval para investirem em publicidade educativa, visando a prevenção contra a pandemia de Covid-19 no Brasil.

O Judiciário Eleitoral entendeu que a paralisação da comunicação por parte das prefeituras municipais poderia causar uma desmobilização da população em relação ao enfrentamento do coronavírus, o que consequentemente elevaria o número de casos em um momento em que a doença está crescendo em todo território nacional e isso seria trágico.

A interpretação do judiciário se alinha com posicionamentos previstos nas leis das Eleições (9.504/1997), das licitações (8.666/93) e na Medida Provisória 966/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que trata dos crimes de responsabilidade imputáveis a agentes públicos durante a pandemia.

Vale lembrar que a Lei das Eleições, em tempos normais, limitaria os gastos com publicidade dos entes públicos no primeiro semestre do último ano de gestão à média do mesmo semestre nos três anos anteriores, o que inviabilizaria as ações de comunicação tão necessárias no presente momento. Porém, em seu artigo 73, a lei prevê que nos três meses anteriores ao pleito, em situações de emergência e calamidade pública (o que sem dúvida é o caso da Covid-19), é autorizada “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” nos casos de grave e urgente necessidade pública que seja reconhecida pela Justiça Eleitoral. Para completar, a MP 966/2020, do Presidente Jair Bolsonaro, prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática dos atos relacionados” com o enfrentamento da pandemia.

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