Com a finalidade de alertar a população de seus municípios, prefeituras de todo o país receberam aval para investirem em publicidade educativa, visando a prevenção contra a pandemia de Covid-19 no Brasil.
O Judiciário Eleitoral entendeu que a paralisação da comunicação por parte das prefeituras municipais poderia causar uma desmobilização da população em relação ao enfrentamento do coronavírus, o que consequentemente elevaria o número de casos em um momento em que a doença está crescendo em todo território nacional e isso seria trágico.
A interpretação do judiciário se alinha com posicionamentos previstos nas leis das Eleições (9.504/1997), das licitações (8.666/93) e na Medida Provisória 966/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que trata dos crimes de responsabilidade imputáveis a agentes públicos durante a pandemia.
